TCDF determina devolução de R$ 17 milhões por irregularidades na gestão do Hospital Regional de Santa Maria
Após concluir a análise da Tomada de Contas Especial (TCE) para apurar prejuízo causado pela Real Sociedade Espanhola de Beneficência na administração do Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que a organização devolva R$ 17.596.024,93 aos cofres públicos, valor atualizado até outubro de 2025. A entidade tem 30 dias para comprovar o pagamento, sob risco de cobrança judicial.
O HRSM foi inaugurado em 2008 e a entidade havia sido contratada pelo Governo do Distrito Federal (GDF) para gerir a unidade de saúde. O Contrato de Gestão nº 001/2009 previa a organização e a operação dos serviços de saúde pela organização social. Após irregularidades e problemas financeiros identificados em 2010, incluindo paralisação de serviços por falta de repasses, houve uma intervenção do GDF na administração do hospital. A gestão da unidade foi devolvida à Secretaria de Saúde do DF (SES/DF) em abril de 2011.
Conduzida pela SES/DF, a TCE identificou ausência de prestação de contas e falhas na comprovação da aplicação regular dos recursos públicos. Com o decreto de intervenção, em novembro de 2010, o GDF passou a gerir diretamente o Hospital Regional de Santa Maria. Para o TCDF, a Real Sociedade Espanhola de Beneficência permanecia obrigada a apresentar contas até o fim da vigência contratual mesmo diante da intervenção.
A apuração instaurada pela Secretaria de Saúde apontou que despesas não justificadas, incluindo pagamentos trabalhistas que deveriam ter sido provisionados pela entidade geraram o prejuízo de R$ 17,6 milhões. A organização declarou judicialmente a impossibilidade de quitar o débito, o que, segundo o TCDF, impede o pagamento voluntário fora de um concurso de credores. Por isso, a Corte autorizou que, esgotado o prazo para pagamento, sejam tomadas medidas judiciais para cobrança e responsabilização. O Tribunal também excluiu do rol de responsáveis dois dirigentes, mantendo a responsabilidade exclusivamente da Real Sociedade Espanhola de Beneficência, cujas contas foram julgadas irregulares. Ainda cabe recurso da decisão.
Processo 16.452/2019